O Sistema de Registro de Informações dos Trabalhadores Brasileiros – eSocial passou por uma atualização recente, passando a funcionar na Versão S-1.1 e o novo manual que o instrui impôs às empresas o dever de registrar todos os casos trabalhistas encerrados a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Isso engloba todas as condenações trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, sejam aquelas ocorridas em ações judiciais ou os acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (NINTER).
Informações extraídas do contrato de trabalho do ex-empregado estão entre as que deverão ser inseridas, como remuneração mensal, tempo de duração do contrato, base de cálculo do FGTS e contribuição previdenciária.
A inserção das informações deve ser realizada até o 15º dia do mês seguinte ao que foi proferida a decisão ou homologado o acordo.
É importante que os setores jurídicos das empresas se atentem à essas novas determinações, pois o descumprimento poderá acarretar uma multa de até R$ 42.564,00 que, em caso de reincidência, poderá ser aplicada em dobro
Para isso, é essencial consultar um profissional qualificado com conhecimento em Direito do Trabalho e Previdenciário para sanar as dúvidas e buscar orientações sobre a inserção das informações no novo sistema de forma segura.
Advogada | Núcleo Trabalhista