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Tribunal de Justiça de São Paulo aplica entendimento do STJ, e reconhece que a aquisição de materiais intermediários gera créditos de ICMS

Como é de conhecimento geral, a discussão envolvendo a possibilidade de escrituração de créditos de ICMS em função da aquisição de produtos intermediários sempre esteve presente no poder judiciário brasileiro.

Felizmente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o creditamento de ICMS na compra de produtos intermediários (EAREsp 1.775.781), o que representa uma importante sinalização do poder judiciário sobre um tema que sempre foi muito controvertido entre os estados e os contribuintes.

Essa decisão foi importante na medida em que foi prestigiado o entendimento de que geram créditos de ICMS os materiais intermediários adquiridos e empregados no processo produtivo, ainda que agregados ao produto final. Por não agregar ao produto final, os estados vêm negando o direito aos aludidos créditos, classificando-os como materiais adquiridos para fins de uso e consumo. Para o STJ, contudo, a comprovação de que esses materiais estão vinculados à atividade-fim do contribuinte é suficiente para a escrituração deles, bastando que participem do processo de industrialização.

Como não poderia deixar de ser, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) vem aplicando esse entendimento em favor dos contribuintes paulistas.

Cite-se, por exemplo, que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS incidentes na aquisição de produtos intermediários, afastando-o do conceito de materiais adquiridos para uso e consumo.

Esse entendimento abre margem para diversas situações em que se discute o aproveitamento de crédito de insumos, os quais não são imediata e completamente integrados ao produto final gerado no processo produtivo, devendo ser analisado caso a caso para identificação dos créditos nesse sentido.

Essa discussão deve ser acompanhada de perto pelas empresas, já que as decisões proferidas pelo STJ, acompanhadas pelo poder judiciário de São Paulo, representam uma sinalização positiva aos contribuintes, já que a escrituração desse tipo de crédito significa a redução do montante de ICMS devido, resultando, assim, em redução de carga tributária.

Nossa equipe de especialistas da área tributária está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o tema.

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