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Exclusão do ICMS – Difal do cálculo do PIS e da COFINS

Dentro do mundo jurídico-tributário, a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo sempre foi alvo de grandes discussões, não à toa, esse embate gerou a famosa “Tese do Século”, através do julgamento pelo STF do RE 574.706, que firmou para os contribuintes o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em decorrência da “Tese do Século”, com o passar dos anos surgiram diversas teses correlatas, conhecidas como teses filhotes. Uma das mais conhecidas é a da exclusão do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

O referido assunto foi levado aos Tribunais Superiores, entretanto, ainda não há um entendimento majoritário nas Cortes Superiores sobre essa tese, tendo em vista que as decisões monocráticas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) estão em conflito para decidir de quem seria a competência deste caso.

Em que pese as decisões monocráticas acerca da competência para julgar o tema, a 2ª Turma do STJ começou a julgar a ação sobre o tema cujo objetivo é a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins.

No entanto, apesar de ainda não haver nenhuma decisão sobre o mérito da ação, essa discussão deve ser acompanhada pelas empresas, já que assim que houver algum julgamento, essa exclusão poderá significar a redução das contribuições sociais devidas, resultando, assim, em redução de carga tributária.

Nossa equipe de especialistas da área tributária está à disposição para dúvidas e esclarecimentos sobre o tema.


Bernardo Barbosa

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