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MP 927 – STF CORONA VÍRUS PODERÁ SER CONSIDERADO COMO DOENÇA OCUPACIONAL

MP 927 – STF CORONA VÍRUS PODERÁ SER CONSIDERADO COMO DOENÇA OCUPACIONAL

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória nº 927 que dispõe sobre medidas trabalhistas para garantia de emprego e renda durante o enfrentamento da pandemia do corona vírus.  

O STF suspendeu o artigo 29 que previa que o corona vírus não seria considerado como doença ocupacional, exceto quando comprovado o nexo de causalidade, e o artigo 31 que previa que os auditores do trabalho iram atuar de maneira orientativa por 180 dias. 

O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou os pedidos de cautelar para suspender a MP 927, tendo ficado vencido nesses dois pontos. 

O Ministro Alexandre de Moraes, no entanto, apresentou duas discordâncias, em relação aos dois dispositivos que acabaram suspensos. Para o ministro, exigir que o trabalhador comprove a relação da contaminação por corona vírus com a ocupação profissional é o que se chama “prova diabólica”, dada a impossibilidade de definir, com precisão, em que momento se deu a infecção.

“Acaba sendo ofensivo aos inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos aos riscos, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, cujo nexo poderia ser mais fácil. Mas o Brasil todo passou a dar muito mais valor aos motoboys e que dificuldade eles teriam de provar o nexo causal! Isso vai de encontro ao julgado do STF da responsabilidade objetiva”, acrescentou. 

Os ministros mantiveram as partes mais relevantes da MP 927, especialmente a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, Compensação do banco de horas por 18 meses, exames médicos e a autorização da antecipação de feriados.

Com a suspensão do artigo 29 da MP 927, as empresas deverão passar a adotar práticas sanitárias que visem minimizar a possibilidade de contágio entre seus funcionários, evitando futuras reclamações trabalhistas requerendo indenização por danos causados a saúde dos empregados pelo Corona Vírus.  

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nessas tarefas com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados distribuídos por área de especialização.

Daniel Biscola Pereira
Advogado

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