A Secretaria Especial da
Receita Federal publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à
transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor,
observando o teto de 60 salários-mínimos.
As modalidades estarão disponíveis para adesão, no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) a partir do dia 16 de setembro até 29 de
dezembro de 2020.
Critérios
Podem aderir ao edital a pessoa natural, a microempresa e a empresa de pequeno
porte, observado quanto a estas os limites de receita bruta a que se referem os
incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123.
Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso
administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por
lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente
considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da
adesão, incluídos principal e multa de ofício e cujo vencimento da multa de
ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
Não poderão ser incluídos na transação de que trata este Edital os débitos
apurados no regime especial unificado do Simples Nacional, débitos declarados
pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os
débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Benefícios
A transação pode ser realizada nas seguintes condições:
– com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco)
meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das
reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;
– com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis)
meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das
reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito)
meses;
– com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete)
meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das
reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e
nove) meses;
– com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito)
meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das
reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e
dois) meses;
Como aderir
A adesão ao edital deve ser efetuada mediante requerimento do interessado, que
estará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página
da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados
pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.
Clique aqui para acessar o edital
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=32477