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Tribunal Superior Do Trabalho aprova Moção de Apoio à Convenção 190/2019 da OIT, Primeiro Tratado Internacional sobre Violência e Assédio no Trabalho

Em 21 de junho de 2019, foi editada, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção 190, que se constitui como o primeiro Tratado Internacional sobre violência e assédio no trabalho, e cujo escopo principal foi erradicar, no contexto e no ambiente laborativo, todas as práticas que causavam danos físicos, psicológicos, morais, sexuais e/ou econômicos aos trabalhadores e trabalhadoras, práticas que, intensificaram-se a partir do final do ano de 2019 com a eclosão e disseminação, a nível global, da grave enfermidade pela Covid-19. 

Para promover a ratificação e implementação de indigitada Convenção pelo maior número possível de países membros da ONU, foi lançada uma Campanha Global durante a Semana de Ação da OIT sobre a Convenção (Global Action Week), a qual foi realizada nos dias 21 a 25 de junho de 2021.

A Convenção foi ratificada por apenas 6 (seis) países até o momento, quais sejam, Argentina, Equador, Somália, Uruguai, Fiji e Namíbia, o que significa dizer que o Brasil não a ratificou e subscreveu, havendo esperança, contudo, de que venha a fazê-lo.

Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho – TST, em Sessão realizada nesta segunda-feira (21 de março), aprovou moção de apoio à ratificação da Convenção pelo Brasil, isto é, expressou formalmente sua posição favorável à ratificação, pelo nosso país e em caráter de urgência, à ratificação deste diploma da OIT.

Conforme trecho extraído da íntegra da dita moção, “o machismo estrutural ainda muito presente na nossa cultura e a condição de subserviência e vulnerabilidade das vítimas desse tipo de agressão tornam indispensáveis a defesa e a imediata adoção de medidas internas no combate a essa desigualdade, em todos os níveis.”

No âmbito jurídico brasileiro, para que um tratado internacional ingresse no plano de existência, é necessário que o seguinte procedimento seja seguido: Inicialmente, há a celebração do tratado pelo Poder Executivo, com a assinatura do Presidente da República e, posteriormente, o documento é encaminhado para ser aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto Legislativo. Uma vez aprovado pelo Congresso, o tratado retorna aos cuidados do Poder Executivo para que haja a sua ratificação, devendo, então, ser promulgado internamente por meio de um decreto de execução presidencial, momento a partir do qual passa a integrar o ordenamento jurídico nacional.

Um dos pontos mais interessantes a se destacar é o de que a Convenção 190 inova ao tratar conjuntamente a violência e o assédio, isto é, o novo diploma internacional, ao apresentar tais vocábulos de forma conjugada, transformando-os num único conceito, ampliou não somente sua definição, mas também sua incidência para um maior número de situações fáticas, o que ainda se verifica com a alteração da expressão “local de trabalho” para “mundo do trabalho”, alteração que implica no alargamento das margens de alcance da Convenção.

Consoante notícia extraída da própria página online do Tribunal Superior do Trabalho, a moção deverá ser apresentada ao atual presidente da República, Jair Bolsonaro, no próximo mês.

Letícia Haicki
Advogada

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