O governo federal publicou ontem a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições para o Sistema S.
A redução dos percentuais será do dia 1º de Abril até 30 de junho de 2020. A medida alcança entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop.
As alíquotas neste período serão reduzidas em 50%, de acordo com a previsão do artigo 1º da MP.
– Sescoop – 1,25%;
– Sesi, Sesc e Sest – 0,75%;
– Senac, Senai e Senat – 0,5%;
– Senar:
1,25% sobre a folha de pagamento;
0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
O Sebrae não terá corte de receita, mas terá que destinar, metade do que arrecada para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, que opera como uma espécie de garantia para microempresas e pequenos empreendimentos conseguirem crédito junto ao sistema bancário.
Elaborado por: Daniel Biscola