Unidade consumidora do Grupo A conquista equiparação e restituição de cobrança indevida de energia

Em votação unânime, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou totalmente procedente recurso interposto por uma unidade consumidora do Grupo “A” equiparando-a a uma unidade consumidora do Grupo “B”, tendo em vista a sua hipossuficiência com relação ao conhecimento técnico necessário para constatar que seu fator […]