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VERSÃO 2.4 DO LEIAUTE DO ESOCIAL

O Comitê Gestor do eSocial Publicou a resolução nº 11 que aprovou a versão 2.4 do leiaute do eSocial.

A nova versão contempla as alterações da legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), além de melhorias e correções.

São poucas as alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofrerão modificações com a reforma trabalhista e que começam a valer a partir de novembro.

A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto, porém continuará utilizando a versão 2.2.02 do leiaute até que a nova versão seja implementada.

Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente, realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição das empresas, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos.

A obrigatoriedade de utilização do eSocial começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país

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