Ir para página inicial do site Assis Advocacia

UNIÃO DEVE RESSARCIR SEGURO DE CONTRIBUINTE EM EXECUÇÃO FISCAL

Há uma nova tese no Judiciário que vem ganhando força entre os contribuintes, no que se refere à condenação da União ao pagamento dos valores gastos com a contratação de carta de fiança ou seguro garantia durante a tramitação de processos tributários, nos quais tenham sido vencedores.

Recentemente, uma sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu/RJ, reconheceu esse direito e condenou a União a pagar o que a empresa gastou, durante os sete anos em que o processo tramitou na Justiça, com a manutenção de carta de fiança para garantir a execução fiscal, tendo em vista que o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6830/ 1980) obriga o contribuinte a oferecer uma garantia para poder discutir a cobrança.

Esse é o primeiro precedente favorável à tese que se têm notícia, a qual deverá interessar às grandes empresas que possuem processos tributários de valores vultosos tramitando no Judiciário.

Segundo a tese, os gastos com o seguro garantia ou carta de fiança devem ser considerados como despesas processuais e, por isso, seriam reembolsáveis, conforme previsão do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que estabelece que é de responsabilidade da parte interessada o adiantamento das despesas processuais, contudo, quando da sentença, deve esta condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas que este antecipou.

A magistrada responsável pela decisão favorável à tese dos contribuintes, ressaltou que, no caso em comento, a empresa solicitou a realização de prova pericial e depositou os valores em juízo. Como após a perícia, a Fazenda foi vencida, a juíza entendeu que a União deverá arcar com as despesas processuais adiantadas pela companhia, “inclusive aquelas decorrentes da manutenção da carta de fiança, como garantia na presente execução”.

A Assis Advocacia entende que a tese em questão representa uma boa argumentação para reaver os valores gastos com a manutenção de processos tributários e fica inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o assunto.

 

Carolina Luise Dourado
Advogada

Artigos Relacionados

USABrazil