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TST - PEDIDO COM VALOR LÍQUIDO LIMITA CONDENAÇÃO TRABALHISTA

TST – PEDIDO COM VALOR LÍQUIDO LIMITA CONDENAÇÃO TRABALHISTA

A Subseção I – Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I), do TST, entendeu que quando o Reclamante formula pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a esses parâmetros. O entendimento baseia-se no artigo 492 do Código de Processo Civil.

O novo posicionamento deve limitar os julgamentos que estabeleçam condenação em valor maior do que o pedido pelo autor na inicial. O artigo 492 do CPC diz que “é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.

No caso julgado, a petição inicial requeria o pagamento de horas in itinere no valor de R$ 3.803,00, ou seja, não havia na inicial qualquer menção à hipótese de se tratar de uma mera estimativa ou requerimento de apuração como foi feito em outros pedidos.

Assim, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição inicial.

Esta foi uma importante alteração do entendimento do colegiado do TST que possibilitará às empresas limitar o valor da condenação quando o pedido formulado pelo reclamante for líquido.

ARR 10472-61.2015.5.18.0211

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Daniel Biscola Pereira
Advogado

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