Embasada no artigo 137 da CLT, o qual prevê o pagamento em dobro das férias quando estas não são concedidas dentro do prazo de 12 meses da aquisição do direito pelo empregado, a Súmula 450 do TST ampliou tal entendimento para abarcar casos em que houvesse atraso no pagamento:
SÚMULA 450 DO TST. O atraso no pagamento das férias confere ao empregado o direito de recebê-las de forma dobrada, ainda que a fruição do período de descanso tenha ocorrido no período legal.
Contudo, no ano de 2017, foi proposta pelo governador de Santa Catarina a Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, atacando diretamente a referida Súmula, a qual foi julgada procedente nesta última segunda-feira (08/08/2022).
Desta forma, caso haja atraso no pagamento das férias do empregado pela empresa, não lhe será aplicada a multa de pagamento em dobro deste valor, como ocorria antes da decisão do STF.
Em resumo, para os ministros do STF, não pode o TST alterar o alcance de uma norma (neste caso, o já citado art. 137 da CLT) para abranger casos não previstos por Lei, ainda mais quando se fala em poder sancionador, isto é, o de aplicar penalidades. Segundo o relator Ministro Alexandre de Moraes, os poderes (legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma harmônica, ainda que separadamente.
Assim, uma vez que a decisão proferida em ADPF pelo STF possui efeito erga omnes, a mesma terá eficácia para todos e não somente para as partes daquele processo em específico, o que significa dizer que a Súmula não poderá mais ser aplicada.
Outro efeito prático de tal decisão é o de que, ao ser declarado inconstitucional o texto da Súmula 450, tornaram-se inválidas todas as decisões não transitadas em julgado, ou seja, aquelas que ainda possuem possibilidade de recurso, que tenham aplicado tal entendimento.
Neste sentido, temos que é de extrema importância para o empregador se manter sempre atualizado com relação aos novos posicionamentos jurisprudenciais que alteram significativamente a aplicação da legislação trabalhista e podem impactar os seus contratos de trabalho e suas relações trabalhistas de modo geral.
Caso sua empresa possua dúvidas sobre como realizar a gestão de seus contratos de trabalho, recomenda-se consultar advogados especializados em Direito do Trabalho para que possam lhe orientar sobre as medidas que sejam necessárias para se adequar a legislação trabalhista.