Ir para página inicial do site Assis Advocacia

Supremo Tribunal Federal derruba súmula do Tribunal Superior do Trabalho que previa pagamento em dobro das férias em caso de atraso no pagamento

Embasada no artigo 137 da CLT, o qual prevê o pagamento em dobro das férias quando estas não são concedidas dentro do prazo de 12 meses da aquisição do direito pelo empregado, a Súmula 450 do TST ampliou tal entendimento para abarcar casos em que houvesse atraso no pagamento:

SÚMULA 450 DO TST. O atraso no pagamento das férias confere ao empregado o direito de recebê-las de forma dobrada, ainda que a fruição do período de descanso tenha ocorrido no período legal.

Contudo, no ano de 2017, foi proposta pelo governador de Santa Catarina a Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, atacando diretamente a referida Súmula, a qual foi julgada procedente nesta última segunda-feira (08/08/2022).

Desta forma, caso haja atraso no pagamento das férias do empregado pela empresa, não lhe será aplicada a multa de pagamento em dobro deste valor, como ocorria antes da decisão do STF.

Em resumo, para os ministros do STF, não pode o TST alterar o alcance de uma norma (neste caso, o já citado art. 137 da CLT) para abranger casos não previstos por Lei, ainda mais quando se fala em poder sancionador, isto é, o de aplicar penalidades. Segundo o relator Ministro Alexandre de Moraes, os poderes (legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma harmônica, ainda que separadamente.

Assim, uma vez que a decisão proferida em ADPF pelo STF possui efeito erga omnes, a mesma terá eficácia para todos e não somente para as partes daquele processo em específico, o que significa dizer que a Súmula não poderá mais ser aplicada.

Outro efeito prático de tal decisão é o de que, ao ser declarado inconstitucional o texto da Súmula 450, tornaram-se inválidas todas as decisões não transitadas em julgado, ou seja, aquelas que ainda possuem possibilidade de recurso, que tenham aplicado tal entendimento.

Neste sentido, temos que é de extrema importância para o empregador se manter sempre atualizado com relação aos novos posicionamentos jurisprudenciais que alteram significativamente a aplicação da legislação trabalhista e podem impactar os seus contratos de trabalho e suas relações trabalhistas de modo geral.

Caso sua empresa possua dúvidas sobre como realizar a gestão de seus contratos de trabalho, recomenda-se consultar advogados especializados em Direito do Trabalho para que possam lhe orientar sobre as medidas que sejam necessárias para se adequar a legislação trabalhista.

Artigos Relacionados

USABrazil