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STJ APROVA SÚMULA QUE ESTENDE BENEFÍCIO FISCAL DO REINTEGRA ÀS VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS

STJ APROVA SÚMULA QUE ESTENDE BENEFÍCIO FISCAL DO REINTEGRA ÀS VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova Súmula acerca da equiparação das vendas à Zona Franca de Manaus a exportações, permitindo, assim, que os efeitos do Reintegra sejam aplicados a essas transações. 

A Súmula 640 afirma que “o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.

Com essa decisão, ganha força a tese dos contribuintes uma vez que a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale, para efeitos fiscais, à exportação de produto brasileiro para o exterior, de modo que o contribuinte enquadrado nessas condições faz jus ao benefício fiscal instituído pelo REINTEGRA.

Quem tem direito aos benefícios do Reintegra?

O benefício do Reintegra é restrito às empresas exportadoras, devendo seus produtos atenderem uma série de características, sendo:

– Serem produzidos no país, por meio de processos de transformação, beneficiamento, montagem ou renovação ou recondicionamento;

– Estarem classificados em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto 8.950 de 29 de dezembro de 2016;

– Os insumos importados não devem ter seu custo superior ao limite percentual do preço de exportação, conforme o Anexo do decreto acima citado.

Portanto, as empresas que realizam venda de mercadorias para outras estabelecidas na Zona Franca de Manaus podem ajuizar medida judicial cabível, visando ao aproveitamento do benefício do REINTEGRA, relativo aos últimos 5 (cinco) anos, bem como seu afastamento futuro, uma vez que não houve alteração na legislação que rege o tema.

A equipe da Assis Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Thayse C. Tavares de Faria
Advogada

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