Como noticiamos em informativos anteriores, após o voto da Relatora no RE 603.624, que entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança de 0,6%, a título de contribuição, sobre a folha de salário das empresas – que se destina ao custeio do SEBRAE, da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex –, o processo aguardava voto dos demais ministros do STF.
Agora, a discussão será retomada essa semana, oportunidade em que os demais julgadores poderão apresentar seu voto sobre a matéria.
Apesar de também existirem votos desfavoráveis, oito dos onze ministros que decidiram de forma favorável a esse pleito, em 2013, ainda estão no STF. Se mantiverem o entendimento de seus votos – a exemplo do que fez a relatora – haverá maioria para tornar inconstitucional as cobranças ao Sebrae, Apex e ABDI.
A Relatora propôs a seguinte tese “A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao Sebrae, à Apex e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, ‘a’, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação.”
Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.
Paulo Pereira Rodrigues Junior
Advogado