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STF PAUTA JULGAMENTO DA “TESE DO SÉCULO” PARA ABRIL

Discussão que envolve a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode acabar em 29 de abril

Passados quatro anos desde o julgamento que fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 29/04/2021 a apreciação dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional em face daquela decisão. O Plenário do STF julgou em 15/03/2017 o Recurso Extraordinário n.º 574.706 afetado pela Repercussão Geral (ou seja, tem efeito erga omnes – para todos – e não apenas para as partes envolvidas).

Ocorre que a União, dentre outros pedidos, suscitou duas questões que precisariam ser decididas pelo STF: se o ICMS a ser removido da base de cálculo das contribuições seria o efetivamente pago ou aquele destacado na Nota Fiscal – sendo esta última mais benéfica aos contribuintes. Além disso pleiteou que os efeitos passassem a valer a partir do julgamento dos Embargos de Declaração (efeitos ex nunc) e não com efeitos ex tunc (efeitos pretéritos) – sendo neste caso os contribuintes teriam direito a compensar/restituir os valores pagos anteriormente à data do julgado.

No final de 2020 a empresa que figura como parte do RE 574.706 protocolou petição de tutela provisória de urgência cautelar incidental, alegando, em síntese, que tinha saldo credor decorrente da decisão mas que estava impossibilitada de utiliza-lo por falta de um deslinde do processo. A Relatora, Ministra Cármen Lúcia, proferiu decisão que movimentou o meio jurídico indeferindo o pedido.

No começo da semana o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, expediu ofício para todos os tribunais do País para que os processos sobre o tema não fossem mais enviados ao STF até que houvesse julgamento do caso em definitivo. Houve nova agitação no meio jurídico e preocupação dos contribuintes.

Dentro desse cenário – a União alega “perda de bilhões” (são cerca de R$ 250 bilhões em disputa) dos cofres públicos com essa decisão caso ela tenha efeitos pretéritos (ressalve-se que o argumento não é jurídico, mas econômico), somado ao contexto de pandemia e político atual – entendeu o STF que, dentro dos últimos 04 anos, esse era o melhor momento para julgar a chamada “Tese do Século”.

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