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STF INICIA JULGAMENTO SOBRE ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA

STF INICIA JULGAMENTO SOBRE ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA

O STF iniciou a discussão sobre qual índice deve ser aplicado para a correção de dívidas trabalhistas.

 O julgamento foi suspenso após sustentações orais e as manifestaçõesde amicus curiae e será retomado no próximo dia 26, com voto do relator Ministro Gilmar Mendes.

 Em 2016, o TST decidiu que o índice de correção a ser usado em débitos trabalhistas é o IPCA-E. A decisão baseou-se em julgados do Supremo, que declaram a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91).

 Embora os julgados do STF se referissem a casos de precatórios, o TST declarou a inconstitucionalidade “por arrastamento” da incidência de TR sobre débitos trabalhistas.

 A reforma trabalhista acrescentou novo capítulo à história, porque passou a determinar o uso da TR. Em 2019 houve mais uma reviravolta, a MP 905 restabeleceu o IPCA-E, porém ela foi revogada pela MP 955/20.

 O ministro Gilmar, em março deste ano, determinou que o TST deve julgar novamente a questão, pois a corte trabalhista teria interpretado erroneamente precedentes do Supremo

 Em junho, o ministro suspendeu todos os processos trabalhistas que tratam sobre o índice de débitos (TR ou IPCA-E) resultantes de condenação judicial.

 Os ministros analisarão as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe.  Serão julgadas outras duas ADIs (5.867 e 6.021), propostas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 As ADCs buscam a declaração de constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Os dispositivos questionados preveem que deve ser usado como índice de correção a TR.

Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.

Daniel Biscola Pereira

Advogado

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