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STF definirá os limites da atualização dos débitos de todos os municípios do país

Contribuintes que possuem cobrança de ISS, IPTU e ITBI, por exemplo, serão afetados pelo julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará recurso no qual definirá o índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários municipais. Atualmente não há uma padronização do índice aplicado pelos municípios no que diz respeito à cobrança de tributos. Os ministros da Corte Suprema reconheceram a repercussão geral do RE 1.346.152/SP e, com isso, a decisão será utilizada como representativo de controvérsia. Ou seja, será aplicada para todos os casos do País.

Com o julgamento no STF, o posicionamento será unificado e, consequentemente, padronizado, devendo ser seguido por juízes de primeira instância e tribunais estaduais, que deverão aplicar a tese definida pela Corte Suprema nos casos que tratarem sobre o mesmo tema. A discussão chegou ao STF em uma disputa entre um contribuinte e o município de São Paulo. Ainda não há data marcada para início do julgamento.

Enquanto os contribuintes defendem que deve ser a Taxa Selic aplicada para a correção monetária e juros sobre esses montantes, os Fiscos municipais defendem aplicação de outros índices. Ocorre que, na maioria das vezes, esses outros indicadores elevam o valor da cobrança em níveis muito superiores aos da Selic. A discussão já passou uma vez pelo STF, mas na ocasião (Tema 1.062/STF) o que se debatia era a correção e juros dos créditos tributários estaduais.

Naquele caso os ministros definiram que “os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”. Ou seja, o STF definiu como teto o índice de correção monetária e taxas de juros de mora a Taxa Selic, que é aquele aplicado para os débitos federais.

Ao se tomar como base desse julgamento anterior, o cenário que se monta é favorável aos contribuintes. Contudo, o ponto de atenção é com relação à modulação dos efeitos. O STF tem estabelecido marcos temporais e, assim, limitado a aplicação da tese definida para aqueles que possuem ações em trâmite antes do início do julgamento ou até a data da publicação da ata de julgamento, por exemplo.

Portanto, a recomendação é que, aqueles que possuem cobrança de débitos municipais, façam a verificação dos índices aplicados na correção monetária e taxas de juros desses tributos. Em muitos casos a redução de valores é significativa.

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Natan Venturini Teixeira Dias

Advogado | Especialista em Direito Tributário

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