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Senado Federal aprova Projeto de Lei que restabelece o voto de qualidade no CARF em favor da União

O voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um mecanismo de desempate no julgamento de processos administrativos na esfera federal. Esses processos são julgados por câmaras organizadas de forma paritária, com representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes. Na sistemática anterior, com o empate de votos entre os conselheiros que integram a Câmara, prevalecia o voto do presidente, que representa os interesses da Fazenda Nacional.

Esse mecanismo ganhou nova configuração com a Lei 13.988/2020, que prescreve que o empate nos votos levaria o resultado do julgamento de forma favorável aos contribuintes, alteração que provocou certa insatisfação do Governo Federal, sob o argumento de que essa medida determinaria redução na arrecadação federal.

A esse respeito, inclusive, vale lembrar que, no início de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.160, que restabelecia o voto de qualidade no âmbito do CARF em favor da Fazenda Nacional. Essa medida, no entanto, não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias previsto pela Constituição Federal, o que determinou a perda de sua eficácia.

A configuração estabelecida pela Lei nº 13.988/2020, recentemente, ganhou um novo desdobramento, já que o Senado Federal aprovou, no dia 30/08/2023 (quarta-feira), o projeto de Lei nº 2.384/2023, que, novamente, restabelece o voto de desempate no CARF em favor da Fazenda Nacional. Agora, esse projeto de lei segue para sanção presidencial, que representa a última etapa do procedimento legislativo antes de sua produção de efeitos.

Nossa equipe tributária segue acompanhando de perto os próximos desdobramentos, permanecendo à disposição para dúvidas.

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