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Sanções da LGPD começaram a valer a partir do dia 1 de agosto de 2021.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. No entanto, é somente a partir de agora que as sanções administrativas poderão ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Tais sanções, nos termos do art. 52 da lei, consistem em:

  • Advertências;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$50.000.000,00;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão total ou parcial do funcionamento do banco de dados;
  • Proibição total ou parcial das atividades relativas a tratamento de dados.

A temida multa de até R$50.000.000,00 tem sido a grande preocupação das empresas, mas talvez mais importante do que isso deva ser a preocupação com a publicização da infração, que poderá causar danos reputacionais incalculáveis à organização.

Importante destacar que as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo e a ANPD levará em consideração critérios como a boa-fé do infrator; a reincidência; a cooperação do infrator; e a adoção de políticas de boas práticas e governança.

Por fim, vale destacar que as sanções somente serão aplicáveis a fatos ocorridos após o dia 1 de agosto de 2021.

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