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REVOGADA A MEDIDA PROVISÓRIA DO CONTRATO VERDE E AMARELO

REVOGADA A MEDIDA PROVISÓRIA DO CONTRATO VERDE E AMARELO

O Governo Federal revogou na última segunda a Medida Provisória nº 905/19 que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, programa do governo voltado para a criação de postos de trabalho entre jovens.

A Medida Provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados, com alterações no texto original.

No Senado Federal não houve acordo entre as lideranças para votar no prazo legal e, para evitar que a norma caducasse, o Governo Federal decidiu revogá-la.

Nos próximos dias o Governo deverá editar nova Medida Provisória tratando sobre o contrato verde e amarelo, incluindo regras específicas para enfrentar a pandemia do Corona Vírus.

Os contratos firmados entre empregados e empresas, durante a vigência da MP, continuam válidos até o final do prazo de contratação.
As regras para demissão previstas nos contratos firmados sob a vigência da MP 905, também continuam válidas, especialmente quanto a redução do valor da multa do FGTS.

Caso a empresa entenda necessário poderá alterar o contrato de trabalho Verde e Amarelo para contrato por prazo indeterminado de acordo com as regras da CLT.
A Assis Advocacia permanece à disposição para auxiliá-lo nas questões relacionadas à legislação trabalhista.

Daniel Biscola Pereira
Advogado

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