O Senado Federal aprovou na última quinta-feira, 5, o Projeto de Lei nº 4.728/2020 que reabrirá o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017. O PL seguirá para da Câmara dos Deputados e, se aprovado, avançará para sanção pelo Presidente da República.
O texto aprovado no Senado propõe seis faixas para enquadramento das companhias, a depender da queda de faturamento em decorrência da pandemia: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%.
Conforme a redução, a entrada percentual para adesão varia de 25% a 2,5%, e os descontos de juros e multas variam de 65% e 90%, e de encargos legais e honorários de 75% a 100%. Empresas que não tiveram queda de faturamento, por exemplo, terão desconto de 65% nos juros e multas dos débitos incluídos no Refis e 75% nos encargos legais, pagarão uma entrada de 25% dos débitos e podem quitar até 25% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa.
As pessoas físicas também poderão aderir ao programa, desde que tenham experimentado uma redução de seus rendimentos tributáveis em 2020 em comparação a 2019.
O PL nº 4.728/2020 ainda estabelece a opção de parcelamento em até 144 meses, não contemplará as empresas do Simples Nacional, e ainda prevê a possibilidade do uso de precatórios federais próprios ou de terceiros para abater o saldo remanescente.
O prazo para adesão ao PERT ficará aberto até dia 30 de setembro.
Raíssa do Prado Cavalos
Advogada