A portaria adiou o início da prestação de informações dos eventos relativos à saúde e segurança.
§ 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
I – a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);
II – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);
III – a partir das 8 (oito) horas de08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e
IV – a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que
se refere o inciso IV do caput (4º grupo).
Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nessas tarefas com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados distribuídos por área de especialização.
Integra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-716-de-4-de-julho-de-2019-189613318