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PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VENCIMENTO DE PARCELAMENTOS DE COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VENCIMENTO DE PARCELAMENTOS DE COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Diante das atuais dificuldades geradas pela pandemia causada pela Covid-19, o Governo Federal tem implementado diversas medidas paliativas com o fim suavizar os prejuízos ora enfrentados pelo Contribuinte. A Portaria nº 201, publicada no Diário Oficial em 11 de maio de 2020, de autoria do Ministério da Economia, é o mais recente exemplo dessas medidas.

De acordo com o artigo 1º da Portaria, os prazos de vencimento de parcelas mensais oriundas de programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficam prorrogados da seguinte forma:

• Para parcelas com vencimento em maio de 2020, prorrogar-se-á até o último dia útil do mês de agosto de 2020 1 [1] ;
• Para parcelas com vencimento em junho de 2020, prorrogar-se-á até o último dia útil do mês de outubro de 2020;
• Para parcelas com vencimento em julho de 2020, prorrogar-se-á até o último dia útil do mês de dezembro de 2020;

Cumpre destacar que a referida medida não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento e abrange apenas parcelas vincendas a partir da publicação da portaria.

Apesar de as medidas não se aplicarem aos programas de parcelamento referente a tributos apurados no Simples Nacional, a Portaria é uma importante ferramenta que pode socorrer os Contribuintes nesse momento delicado e inseguro que se instaura diante das consequências causadas pela Covid-19.

Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nessas tarefas com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados distribuídos por área de especialização.

Paulo Pereira Rodrigues Junior
Jurídico

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