Diante das atuais dificuldades geradas pela pandemia causada pela Covid-19, o Governo Federal tem implementado diversas medidas paliativas com o fim suavizar os prejuízos ora enfrentados pelo Contribuinte. A Portaria nº 201, publicada no Diário Oficial em 11 de maio de 2020, de autoria do Ministério da Economia, é o mais recente exemplo dessas medidas.
De acordo com o artigo 1º da Portaria, os prazos de vencimento de parcelas mensais oriundas de programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficam prorrogados da seguinte forma:
• Para parcelas com vencimento em maio de 2020, prorrogar-se-á até o último dia útil do mês de agosto de 2020 1 [1] ;
• Para parcelas com vencimento em junho de 2020, prorrogar-se-á até o último dia útil do mês de outubro de 2020;
• Para parcelas com vencimento em julho de 2020, prorrogar-se-á até o último dia útil do mês de dezembro de 2020;
Cumpre destacar que a referida medida não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento e abrange apenas parcelas vincendas a partir da publicação da portaria.
Apesar de as medidas não se aplicarem aos programas de parcelamento referente a tributos apurados no Simples Nacional, a Portaria é uma importante ferramenta que pode socorrer os Contribuintes nesse momento delicado e inseguro que se instaura diante das consequências causadas pela Covid-19.
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Paulo Pereira Rodrigues Junior
Jurídico