Ir para página inicial do site Assis Advocacia

Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional

Foi publicada a Portaria PGFN nº 38/2018, regulamentando o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), de que trata a Lei Complementar nº 162/ 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo para inscrições terá início às 08h00 de 2 de maio e vai até às 21h00 do dia 9 de julho de 2018.

O Pert-SN abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União – DAU até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial (mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada), com exceção de sujeitos passivos com falência decretada.

A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, sem reduções, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais.

O montante residual poderá ser quitado em:

a)  parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b)  145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c)  175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300.

A concessão dos parcelamentos independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens.

Os profissionais da Assis Advocacia se colocam à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do parcelamento, bem como disponibilizar a Portaria para análise.

Thayse Tavares

Advogada

Artigos Relacionados

USABrazil