O Ministério da Economia regulamentou o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, criado pela Lei da Liberdade Econômica.
A Portaria nº 1.195/2019 regulamentou o prazo para o envio das informações eletrônicas por meio do eSocial.
As informações dos atuais contratos de trabalho deverão ser alimentadas no eSocial em até 90 dias, a partir de 1º de janeiro de 2020, para as empresas que já estiverem obrigadas a enviarem as informações via eSocial.
A Assis Advocacia está à disposição para esclarecer quaisquer pontos e disponibilizar a referida lei.