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Portaria nº 1.195/2019 – Carteira de Trabalho Eletrônica

O Ministério da Economia regulamentou o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, criado pela Lei da Liberdade Econômica.

A Portaria nº 1.195/2019 regulamentou o prazo para o envio das informações eletrônicas por meio do eSocial.

As informações dos atuais contratos de trabalho deverão ser alimentadas no eSocial em até 90 dias, a partir de 1º de janeiro de 2020, para as empresas que já estiverem obrigadas a enviarem as informações via eSocial.

A Assis Advocacia está à disposição para esclarecer quaisquer pontos e disponibilizar a referida lei.

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