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Portaria Interministerial: Regulamentação do Cadastro de Empregadores Envolvidos em Trabalho Análogo à Escravidão

Na data de 18/09/2024, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18, a qual estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá disponibilizar em seu site um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “Lista Suja”.

                Esta iniciativa visa promover a transparência e a responsabilização no ambiente de trabalho, alinhando-se a normativas internacionais de direitos humanos, sendo que a criação deste cadastro representa um avanço significativo na luta contra a exploração laboral no Brasil, servindo ainda, como um importante instrumento para coibir práticas abusivas e garantir que trabalhadores sejam tratados com dignidade.

                Ou seja, o objetivo da medida é combater a exploração e o trabalho escravo contemporâneo, proteger os direitos dos trabalhadores, promover um ambiente de trabalho mais justo e ético e facilitar a responsabilização de empregadores que não respeitam os direitos trabalhistas.

                O cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão será acessível ao público, permitindo que a sociedade e os órgãos competentes monitorem e cobrem a responsabilização de empregadores.

                Ainda, é importante mencionar as consequências para os empregadores que não estiverem em conformidade com a legislação trabalhista, previstas na Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18/2024, vejamos:

  1. Inclusão no Cadastro Negativo: Empresas que submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão serão incluídas no Cadastro de Empregadores, o que pode prejudicar sua reputação e dificultar futuras parcerias comerciais.
  2. Sanções Administrativas: O MTE pode aplicar multas e outras sanções administrativas às empresas que não cumprirem a legislação trabalhista e não respeitarem os direitos dos trabalhadores.
  3. Responsabilidade Judicial: Empresas podem ser processadas judicialmente por trabalhadores que se sentirem prejudicados, podendo resultar em indenizações e custos legais elevados.
  4. Termos de Ajustamento de Conduta (TAC): Se identificadas práticas de exploração, as empresas podem ser obrigadas a assinar TACs, comprometendo-se a corrigir suas práticas, sob pena de sanções adicionais.
  5. Dificuldade em Contratar e Manter Talentos: A má reputação gerada pela inclusão no cadastro pode afastar talentos e clientes, afetando a competitividade da empresa.
  6. Fiscalização e Monitoramento Aumentados: Empresas com histórico negativo poderão ser alvo de maior fiscalização por parte das autoridades trabalhistas.
  7. Implicações de Sustentabilidade e Responsabilidade Social: A falta de conformidade com a portaria, pode impactar negativamente a imagem da empresa em relação a práticas sustentáveis e éticas, afetando suas iniciativas de responsabilidade social.

                Os empregadores devem, portanto, adotar medidas proativas para garantir a conformidade com a legislação e promover um ambiente de trabalho justo e ético.

                No mais, o empregador que celebrar TAC – Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo judicial não integrará o cadastro negativo mencionado, mas sim um cadastro denominado Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta – CEAC, que identifica aqueles que estão em processo de regularização.

                Portanto, de todo modo, o empregador que esteja agindo em desconformidade, ainda que faça acordo, constará em um cadastro que também estará disponível para a sociedade, podendo, da mesma forma, impactar em sua reputação.

                O Ministério do Trabalho (MTE) e Emprego está em processo de implementação da plataforma onde o cadastro será disponibilizado. É fundamental que a sociedade e os órgãos de fiscalização acompanhem essa iniciativa e contribuam para sua efetividade.                 A Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18 representa um marco importante na proteção dos direitos trabalhistas no Brasil, reforçando o compromisso do país com a erradicação do trabalho análogo ao escravo, alinhando-se às melhores práticas internacionais em direitos humanos.

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