Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem analisado muitos processos que versam sobre a não incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando há a integralização de bens ou direitos no capital social da pessoa jurídica.
O art. 156, §2º, I da CF garante a imunidade do ITBI desde que a atividade preponderante da empresa não seja compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Quando se fala em constituição de holdings com integralização de bens imóveis em que há uma fase pré-operacional ou em um período sem receita, o Fisco municipal tem indeferido os pedidos de reconhecimento de imunidade e lavrado autos de infração fundamentando que a ausência de receita não seria capaz de comprovar a atividade preponderante não é imobiliária.
Contudo, a ausência de receita operacional não é suficiente para a municipalidade presumir que a atividade preponderante é imobiliária, tendo em vista que o legislador impôs um limite para a cobrança do tributo, qual seja a existência de atividade preponderantemente imobiliária.
Assim, o Tribunal do Estado tem decidido favoravelmente aos contribuintes reconhecendo que a ausência de receita operacional não seria suficiente para comprovar que a atividade preponderante é imobiliária e que esta comprovação é de competência do Fisco Municipal.
Tal entendimento traz mais segurança jurídica e é mais um dos fatores decisivos para as famílias que pretendem realizar o seu planejamento sucessório por meio de constituição de holdings familiares.
O planejamento sucessório por meio de constituição de holdings garante à família uma redução substancial da carga tributária na transmissão do patrimônio aos seus herdeiros e, ainda, celeridade na partilha destes bens diferentemente do que ocorre nos processos de inventário.
É imprescindível que interessados busquem uma assessoria especializada para avaliar a estrutura patrimonial da família e definir qual é a melhor estratégia para garantir maior segurança jurídica aos envolvidos.
A Assis Advocacia possui profissionais altamente capacitados para assessorar a sua família de forma totalmente estratégica e personalizada.
–
Por Rafaela Guimarães