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Obrigatoriedade da inclusão processos trabalhistas no e-social passa a valer a partir de outubro de 2023. Quais são os principais pontos de atenção?

A partir de outubro de 2023, as informações referentes a processos trabalhistas e os acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (NINTER), deverão ser prestadas através do eSocial (Sistema de Registro de Informações dos Trabalhadores Brasileiros).

O descumprimento das novas determinações poderá acarretar em uma multa de até R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), que poderá ser aplicada em dobro, se houver reincidência.

Para ajudar entender as novas regras, listamos os principais pontos de atenção abaixo.

  1. GFIP será substituída pela DCTFWeb.
  2. Criação de 4 novos eventos no eSocial

Foram criados quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações. São eles:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista;
  2. S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  4. S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Atenção ao envio do evento S-2500, que deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

É essencial que os Departamentos Jurídicos e Recursos Humanos das empresas estejam atentos às mudanças para uma transição sem intercorrências até o dia 01 de outubro.

Nossos advogados especialistas estão à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar neste momento de transição de forma segura.

Por Rafaela Guimarães

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