Conforme noticiado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está arquitetando para o mês de dezembro a regulamentação do Programa de Transação Integra – PTI, cujo objeto é a promoção de negociação de créditos tributários em litígio com grandes contribuintes e que possuem débitos junto à União de grande monta.
Em resumo, o PTI vai abarcar duas modalidades de transação tributária envolvendo o contencioso: (i) o litígio de débitos inscritos em dívida ativa em discussão judicial; e (ii) o litígio de débitos relacionados com discussões de grandes teses em fase de contencioso administrativo. Em ambos os casos os descontos poderão chegar a até 65%.
No primeiro caso, o PTI está relacionado a casos em que há alto impacto econômico com base no Potencial Razoável de Recuperação de Crédito Judicializado. Assim, há estudos sendo realizados para o desenvolvimento de uma fórmula que possibilite a análise de cada débito objeto do pedido transação, para que o sistema indique a transação aplicável e o maior desconto possível, levando em conta o custo, para a União, da manutenção de uma demanda por anos a fio versus a ausência de receita.
Assim, mesmo em casos em que o contribuinte tenha boa capacidade de pagamento, poderá ser agraciado com descontos, tendo em vista o alto custo dos litígios e que há casos em que vale mais a pena para a União promover o encerramento da lide e receber valor menor do que o valor em cobro.
No mais, a expectativa é que os primeiros editais para tratar das negociações das grandes teses serão publicados até o início de novembro e cada edital será destinado a tratar de uma tese diferente. Os primeiros editais devem tratar de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR; e insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para a produção de bebidas não alcoólicas.
Em face do exposto, nossa equipe de especialistas está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.
Isabela Morales.