Ir para página inicial do site Assis Advocacia

NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE DÍVIDAS PERDOADAS

Liminar deferida pela 6ª Vara Federal de Campinas/SP afasta cobrança das contribuições sobre descontos em acordos judiciais com bancos

Uma empresa do setor metalúrgico obteve liminar para afastar a incidência das contribuições destinadas ao PIS e a COFINS sobre os valores resultantes de descontos em acordos judiciais (perdão parcial de dívida) firmados com instituições financeiras. Com a decisão a empresa conseguiu suspender a exigibilidade das contribuições sobre o montante da dívida que foi perdoada. No entendimento da Justiça, em síntese, a remissão da dívida não poderia ser tratada como receita para fins de tributação (apenas para fins de demonstração de resultado da empresa), por não configurar ingresso e por isso não poderia incidir PIS e COFINS.

A discussão, em resumo, gira em torno da constitucionalidade da cobrança de PIS e COFINS sobre os montantes oriundos de remissão de dívida. O entendimento do Fisco seria de que os valores relativos às dívidas perdoadas teriam natureza de “receita financeira”. Por outro lado a empresa defende que o conceito constitucional de receita não é igual ao conceito contábil e, por isso, não poderia haver cobrança das contribuições sobre os valores que a empresa “deixou de pagar”.

Trata-se de uma discussão relativamente nova no Judiciário, pois no âmbito administrativo os contribuintes não estavam conseguindo êxito. Porém, aos poucos, o tema tem sido trazido para apreciação da Justiça Federal e começa a ganhar corpo com algumas decisões. Outro exemplo é de uma empresa localizada em Pimenta Bueno/RO.

Naquela oportunidade o contribuinte obteve liminar para suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre a remissão de multas e dos juros moratórios em virtude da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Ou seja, o perdão de dívida resultante de adesão a parcelamento resultou em afastamento da cobrança daqueles tributos.

Nós, da Assis Advocacia, permanecemos à inteira disposição para esclarecer eventuais questionamentos e orientá-los acerca do assunto.

Natan Venturini Teixeira Dias

Advogado

Artigos Relacionados

USABrazil