A Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que modificava pontos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que instituiu a reforma trabalhista perdeu sua a validade nesta semana. O texto não foi analisado pela comissão mista do congresso nacional.
Com o fim da vigência da MP, os artigos alterados voltam a ter a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Destacamos as principais alterações:
Trabalho intermitente
A reforma trabalhista incorporou o trabalho intermitente nas relações de trabalho. Nessa modalidade, o contrato de trabalho diz respeito a uma prestação de serviço que não é contínua, ou seja, há a alternância entre períodos de prestação de serviços e inatividade.
Jornada 12 x 36
Com o fim da Medida Provisória, empregadores e empregados ficam livres para negociar a escala de trabalho, sem a participação do sindicato, para todos os setores e não apenas o da saúde, como definia o texto que perdeu a vigência.
Gestante e Lactante
O trabalho de gestantes volta a ser permitido em ambientes com insalubridade em grau médio e leve, exceto quando houver atestado médico solicitando o afastamento.
Ajuda de Custo e Prêmio
A MP estabelecia o limite máximo de 50% do salário do empregado para pagamento, além disso, o texto considerava que prêmios são liberalidades pagas pelo empregador até duas vezes ao ano. Com o fim da vigência da MP não há mais esta limitação.
Autônomo
A MP vedava a celebração de cláusula de exclusividade no contrato de autônomo, com a volta do texto original aprovado pela reforma trabalhista será possível celebrar contratos com ou sem exclusividade.
A Assis Advocacia se coloca à disposição para esclarecimentos de dúvidas e adequação dos contratos de trabalho a nova legislação.
Daniel Biscola
Advogado