O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 892/2019, que altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) conhecida como Lei das S.A., para determinar que as publicações empresariais obrigatórias passem a ser feitas em meio eletrônico.
Nesse sentido, a MP prevê que as publicações das companhias abertas deverão ser feitas no site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e nos próprios sites das empresas na internet.
A alteração promovida pela MP atendeu a uma antiga reivindicação das empresas em razão dos altos custos envolvidos na publicação em jornais e diários oficiais.
A MP visa simplificar e desburocratizar o processo de publicidade das Sociedades por Ações, estando em consonância com os ditames da Medida Provisória da Liberdade Econômica, recentemente aprovada na Câmara Federal.
Já existe ação no STF, proposta pela Rede, questionando a constitucionalidade da MP, sob a alegação de que não estão presentes na medida a urgência ou relevância necessária a sua emissão.
Isso porque, embora a MP seja um instrumento que tenha força de lei e produz efeitos imediatos, sua transformação em lei depende da aprovação do Congresso Nacional.
Cumpre ressaltar que, enquanto não houver regulamentação pela CVM e pelo Ministério da Economia, as antigas regras continuam em vigor e, se não respeitadas, as companhias poderão ter a validade de seus atos questionada judicial ou administrativamente.
Se convertida em lei, a MP 892 contribuirá para a redução significativa de custos relativos à constituição e manutenção das sociedades anônimas, com a substituição das publicações em jornais impressos pela divulgação no ambiente virtual, ampliando o acesso às informações das companhias e simplificando a sua rotina administrativa.
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Daniel Biscola Pereira
Advogado