Na data de ontem (12/12), foi sancionada a Lei 15.042/2024 que regula o mercado de créditos de carbono no Brasil.
A Lei instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa e se aplicará às atividades, fontes e instalações localizadas no território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE), sob responsabilidade de operadores, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, as organizações e indivíduos poderão compensar as emissões por meio da compra de créditos que estarão vinculados a iniciativas de preservação ambiental, de modo a transferir o custo social das emissões poluentes para os agentes emissores.
Entre os principais aspectos da lei, destacam-se:
- Estímulo à economia verde: A lei incentiva projetos que promovam o uso eficiente de recursos naturais, redução de emissões de gases de efeito estufa e inovações tecnológicas sustentáveis.
- Créditos de sustentabilidade: Uma das grandes inovações trazidas pela legislação é a regulação do mercado de créditos de carbono e outros créditos relacionados à sustentabilidade, criando oportunidades para as organizações monetizarem suas boas práticas ambientais.
- Parcerias público-privadas: A legislação fomenta a colaboração entre o setor público e privado para alavancar iniciativas sustentáveis, promovendo a responsabilidade social e ambiental corporativa.
Essa iniciativa governamental vai de encontro com o compromisso do Brasil com a sustentabilidade servindo como medida de incentivo e coordenação para implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
A promulgação desta Lei representa um marco na retomada do protagonismo brasileiro no cenário global de sustentabilidade, especialmente após um período de retração nas iniciativas voltadas aos ODS. Além disso, a lei busca integrar as prioridades locais às demandas globais, promovendo ações como redução de desigualdades, transição energética e combate ao desmatamento.
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