Algumas empresas têm se socorrido do Poder Judiciário objetivando a autorização para retardar, por três meses, o pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), como forma de garantir a manutenção da subsistência e dos postos de trabalho, durante o pico da pandemia mundial provocada pelo COVID-19.
Já foram proferidas decisões favoráveis na 1ª Região (Brasília) e também na 3ª Região (Campinas).
Por meio das decisões foi concedida autorização para prorrogação do vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao último dia útil do terceiro mês subsequente ao presente mês, para o estabelecimento sede e filiais das empresas requerentes, caso a prorrogação já não esteja implementada pela autoridade impetrada.
Para os juízes a norma do art. 1º da Portaria MF 12/2012 é clara a respeito da prorrogação de prazo para recolhimento dos tributos, na presente situação.
Além dos decretos estaduais, a situação de calamidade pública foi reconhecida também no âmbito federal, com flexibilização do cumprimento de metas fiscais.
Até que sejam restabelecidos padrões mínimos de normalidade e/ou até que surjam regras específicas para a preservação da força produtiva nacional frente à pandemia do coronavírus, devem ser assegurados a função social das empresas e a proteção das relações de emprego.
Diante da situação econômica de extrema insegurança, as empresas poderão pleitear junto ao Poder Judiciário, liminares para a postergação dos tributos, como forma de manutenção de sua atividade econômica e postos de trabalho.
Nós, do Grupo Assist, podemos prestar apoio nessa tarefa com base em uma robusta estrutura funcional composta por profissionais altamente qualificados, de formação multidisciplinar, distribuídos por área de especialização.
Thayse C. Tavares de Faria
Advogada