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LGPD | Por que sua empresa não pode mais esperar para se adequar

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor parcialmente em 01/09/2020, sendo que as suas sanções administrativas, previstas nos arts. 52, 53 e 54 da Lei, tiveram sua vigência a partir de 01/08/2021.

Entretanto, embora a possibilidade de aplicação de sanções administrativas pela Agência Nacional de Proteção de Dados já esteja autorizada, o órgão ainda não finalizou o seu regulamento de dosimetria e aplicação destas sanções.

Em 15/08/2022 a ANPD disponibilizou para consulta pública uma minuta do Regulamento, no qual, em resumo, classificou as sanções como de natureza leve, média e grave e, ainda, podendo utilizar como base de aplicação de multa a vantagem econômica obtida pelo agente que realizou o tratamento dos dados pessoais.

Não obstante, a minuta trata da majoração das multas em casos de reincidência e aplicação de multa de 2% sobre o faturamento da empresa no exercício anterior limitada a R$ 50.000.000,00 por infração.

A minuta está disponível para contribuições até 15/09/2022 na Plataforma Participa Mais Brasil, quando então as contribuições serão analisadas pela equipe técnica, pelo Departamento Jurídico da ANPD e, ao final, será submetida ao Conselho Diretor para aprovação. Estima-se que o Regulamento esteja aprovado entre Dezembro/2022 e Janeiro/2023, quando então a ANPD iniciará a aplicação das sanções administrativas que podem afetar gravemente as empresas que ainda não se adequaram à legislação

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Rafaela Guimarães

Advogada | Núcleo Empresarial

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