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LGPD: Penalidades poderão ser aplicadas de forma retroativa

Apesar de já estar em vigor, a aplicação de algumas das penalidades previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados para aqueles que violarem seus dispositivos depende da existência de uma norma de dosimetria e aplicação dessas sanções, para que ocorra de forma objetiva. A publicação desta norma tem previsão para janeiro de 2023.

Segundo o diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, deverão ser aplicadas as penalidades de multa com efeito retroativo para as empresas que descumprirem a LGPD, o que ignifica dizer que tais multas poderão incidir em casos cuja ocorrência se deu a partir de agosto de 2021, período no qual teve início a aplicação de sanções.

Ou seja, além de serem penalizadas por situações fáticas ocorridas no presente, não escapam as empresas dos atos de infringência à LGPD cometidos desde o período em que se iniciou a incidência de tais penalidades.

As multas previstas pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados podem resultar em quantias exorbitantes, equivalentes a até 2% do faturamento total da empresa, com teto máximo de 50 milhões de reais, por infração.

É de extrema importância que tanto as pequenas quanto as grandes empresas observem e adequem-se à LGPD, contando com a orientação de profissionais especializados nos procedimentos e relatórios de segurança de dados, de forma a evitarem a violação da Lei e consequente aplicação das penalidades nela previstas.

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Letícia Martins L. Haicki

Advogada | Núcleo Trabalhista

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