No ano de 2022, a Lei Geral de Proteção de Dados chega como uma realidade ainda mais forte, com novas regulamentações e maior conscientização sobre o tema, em relação a direitos dos titulares e as sanções aplicáveis em caso de violação.
O momento requer, mais do que nunca, que as empresas de todos os portes estejam adequadas e atentas para prevenir infrações, prejuízos comerciais e assegurar a proteção de sua imagem e reputação no mercado.
Início da fiscalização pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados)
Iniciados os processos de fiscalização pela Agência responsável, a necessidade e atenção ao cumprimento das medidas se intensifica, inclusive considerando que as sanções aplicáveis às infrações também já foram regulamentadas.
Maior preocupação com reflexos da cadeia de contratos
As empresas que já estão adequadas passarão a cobrar seus contratantes, trazendo prejuízos comerciais e até resultando em perda de contratos e clientes às empresas que não se adequarem.
Consciência dos titulares e reputação corporativa
Temas relacionados à governança e ESG chegam ainda mais fortes, promovendo a consciência sobre dados e, consequentemente, aumentando a cobrança do público em geral sobre como as empresas se posicionam e se responsabilizam em relação ao tratamento de dados.
Consolidação da cultura de Proteção de Dados no país
Várias medidas legislativas e normativas foram regulamentadas sobre o tema, entre elas a vigência das sanções aplicáveis, o reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental e até mesmo a flexibilização do processo de adequação para pequenas empresas.