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LGPD – DIRETORES DA ANPD SÃO INDICADOS PELA PRESIDÊNCIA

Foram nomeados pelo Presidente da República os nomes dos cinco membros que, após aprovação pelo Senado, irão compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será o responsável por fiscalizar, editar e aplicar as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Só após a aprovação das indicações, a ANPD poderá começar a funcionar, cumprindo as seguintes funções:

Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;

Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

Fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD;

Promover, entre a população, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais;

Estimular, entre as empresas, a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle pelos clientes sobre seus dados pessoais;

Averiguar reclamações não solucionadas entre clientes e empresas, no que tange à violação de dados e privacidade;

Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e privacidade.

A LGPD já está em vigor e exige que as empresas tratem os dados pessoais de seus clientes e colaboradores de forma muito mais transparente. O não-cumprimento dessas regras poderá acarretar multas que atingem até 2% do faturamento das companhias limitado a R$ 50 milhões.

O grupo Assist está à disposição para prestar todo o suporte para sua empresa atingir os objetivos definidos na lei, através da melhor prática e experiência em projetos com esse grau de atenção.

Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.

Daniel Biscola Pereira

Advogado

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