Foram nomeados pelo Presidente da República os nomes dos cinco membros que, após aprovação pelo Senado, irão compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será o responsável por fiscalizar, editar e aplicar as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Só após a aprovação das indicações, a ANPD poderá começar a funcionar, cumprindo as seguintes funções:
Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD;
Promover, entre a população, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais;
Estimular, entre as empresas, a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle pelos clientes sobre seus dados pessoais;
Averiguar reclamações não solucionadas entre clientes e empresas, no que tange à violação de dados e privacidade;
Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e privacidade.
A LGPD já está em vigor e exige que as empresas tratem os dados pessoais de seus clientes e colaboradores de forma muito mais transparente. O não-cumprimento dessas regras poderá acarretar multas que atingem até 2% do faturamento das companhias limitado a R$ 50 milhões.
O grupo Assist está à disposição para prestar todo o suporte para sua empresa atingir os objetivos definidos na lei, através da melhor prática e experiência em projetos com esse grau de atenção.
Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.
Daniel Biscola Pereira
Advogado