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LEI Nº 14.030/20 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS

LEI Nº 14.030/20 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS

O Presidente sancionou a lei que prorroga, em razão da pandemia, o prazo para a realização de reuniões e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios.

A lei nº 14.030/20, originária da MP 931, prevê que sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até 7 meses para realizar essas assembleias. O prazo anterior era de 4 meses após o fim do exercício fiscal.

As cooperativas poderão realizar suas assembleias no prazo de 9 meses, a alteração foi inserida na lei pelo Congresso durante a tramitação da MP 931.

Os mandatos dos administradores e do conselho fiscal, que vencerem neste período, ficam prorrogados até a realização da assembleia. 

A nova lei passou a permitir que as assembleias e reuniões possam ser realizadas a distância por meio digital. 

Por fim, o Presidente vetou o artigo 11 do projeto de lei de conversão, alegando que o dispositivo gerava insegurança ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas. Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso o governo afirma “Tal fato acarretaria uma interferência indiscriminada do Estado na relação entre particulares, o que pode aumentar a percepção de risco institucional e afeta, em última análise, a própria evolução do mercado de crédito e do mercado de capitais. Por estes motivos, o referido artigo foi vetado”.

Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.

Daniel Biscola
Advogado

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