A LGPD cria uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Vigência
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 959/2020, que tratava sobre a operacionalização do pagamento do auxilio emergencial e adiava o inicio da vigência da LGPD de 14 de agosto deste ano para o dia 3 de maio de 2021.
Durante a votação houve a exclusão do artigo 4º do texto do projeto de lei de conversão que será enviado a sanção do presidente.
Com a não aprovação do artigo 4º da MP 959, a grande discussão é sobre o inicio da data de vigência da LGDP. Inicialmente o Senado divulgou que a vigência seria retroativa ao dia 14/08/2020 e posteriormente afirmou que a vigência somente se iniciaria com a sanção presidencial do projeto de lei em conversão.
Recomendamos que as empresas iniciem a adequação a LGPD, evitando assim problemas com fiscalização pelo Procon ou Ministério Público, ainda que as multas previstas só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Na prática, com a lei em vigor, o portador pode solicitar os dados que a empresa tem sobre ele; pedir correções de informações e a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados, como os scores de crédito; além de cobrar detalhes sobre para quem as suas informações foram repassadas e com qual finalidade.
A lei prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Nesta quinta-feira, dia 27/08, o presidente assinou o Decreto nº 10.474/2020 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será o órgão que irá fiscalizar o cumprimento da LGPD.
A ANPD terá a tarefa de regular a LGPD, observando a aplicação correta dos artigos e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.
A criação da ANPD aconteceu após cobranças de diversas entidades, que defendiam que a entrada da LGPD em vigor, sem uma autoridade fiscalizadora, geraria insegurança jurídica, sobretudo pelo fato de que a lei traz conceitos inéditos em relação à proteção de dados e privacidade na internet.
A autoridade ficará sob responsabilidade da Casa Civil e o ministro da pasta fará a indicação do conselho diretor da autoridade.
Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.
Daniel Biscola Pereira
Advogado