Diante das atuais dificuldades enfrentadas pelas empresas que veem se submetendo a inúmeras restrições e paralisações no setor produtivo e comercial, oriundas da decretação de estado de quarentena no Estado, imposta pelo Decreto nº 64.881, obrigações como o pagamento de impostos tem se tornado uma das principais preocupações para a manutenção e até mesmo sobrevivência dos empreendimentos localizados no Estado de São Paulo, especialmente, o ICMS que é pago por praticamente todas empresas.
Tendo em vista que os Secretários de Fazenda ainda não apresentaram nenhuma solução a respeito das vigentes cobranças de impostos estaduais, bem como já se manifestaram no sentido de que não serão tomadas decisões isoladas por estados, algumas empresas têm buscado amparo no Judiciário para afastar as cobranças de impostos de competência estadual, principalmente o ICMS, no período de quarentena.
Essa semana, dia 30 de março, uma empresa sediada no Município de Arujá/SP, destinada ao comércio de produtos de peças de vedação, conseguiu uma decisão liminar que determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários estaduais, prorrogando os vencimentos dos tributos e parcelamentos vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020. Ou seja, a empresa, autora do processo em questão, não pagará impostos estaduais até início do mês de maio.
Apesar de se tratar de empresa de pequeno porte, o fundamento utilizado para deferir a medida liminar é aplicável a empresas de qualquer porte, uma vez que as atuais complicações causadas pela Covid-19 impossibilitam a empresa de se recuperar por seus próprios meios, ou seja:
“O mais crítico no atual momento é que, mesmo querendo exercer suas atividades, a autora não poderá, não por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos. ”
A decisão judicial proferida pela Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP nada mais é do que coerente, pois o próprio Estado de São Paulo conseguiu autorização do STF, também em sede de liminar, para suspender dívidas perante a União Federal, decisão que vem sendo replicada para estados como Bahia, Paraná e Maranhão.
Dessa forma, além de toda a argumentação formalizada pela empresa no Mandado de Segurança, há inúmeros outros fatores que propiciam decisões dessa natureza em todo o território nacional, inclusive no estado de São Paulo.
Logo, tais circunstâncias ilustram um cenário extremamente favorável aos Contribuintes que podem se socorrer do Judiciário para tornar menos dificultoso este período de quarentena, através da suspensão das cobranças de impostos estaduais, em especial, o ICMS.
Em caso de dúvida, nós, do time Grupo Assist, permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
Thayse C. Tavares de Faria
Advogada
Paulo Pereira Rodrigues Junior
Jurídico