O Supremo Tribunal Federal pautou mais um Recurso Extraordinário para julgamento na primeira quinzena de agosto. No próximo dia 14 será julgado o RE nº 592.616 que discute a exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.
A tese em questão ganhou força com o julgamento do Tema 69 (RE 574.706) do STF que fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para apuração do PIS e da COFINS devida pelo Contribuinte, em sede de repercussão geral.
Nessa linha, partindo do pressuposto de que ISSQN, assim como o ICMS, não traduz receita ou faturamento da empresa, mas sim mero repasse aos cofres públicos a título de imposto, há grande expectativa de que o mesmo entendimento aplicado ao imposto estadual se replique na tese referente ao imposto municipal.
Além disso, a tese em questão, além de ser julgada sob a sistemática da repercussão geral (aplicação nacional) possui alto grau de incidência, tendo em vista se tratar de imposto municipal relativo, em geral, a prestação de serviço, o qual faz parte do dia a dia de praticamente todas as empresas seja de grande, médio ou pequeno porte.
Logo, diante da alta probabilidade de o STF formar entendimento favorável aos contribuintes, assim como o fez no julgamento relativo ao ICMS, aconselha-se que as empresas que possam aproveitar da tese acima levantem as informações e documentos necessários ao ajuizamento de futuras ações para que possam gozar de eventual entendimento favorável do Supremo.
Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.
Paulo Pereira Rodrigues Junior.
Jurídico.