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INICIADA VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O Presidente sancionou a Lei nº 13.709/20, com isso a LGPD passa a viger a partir do dia 18/09/2020.

A LGPD tem como objetivo unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. O Objetivo é facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados.

A data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na lei para as empresas que desrespeitarem as regras — que vão desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões — continua a mesma do texto original da LGPD, qual seja, 1º de agosto de 2021.

Com o início da vigência da LGPD, o cidadão poderá solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, solicitar correções de informações e a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados, como os scores de crédito.  Poderá requerer informações sobre para quem as suas informações foram repassadas e com qual finalidade.

Recomendamos que as empresas iniciem a adequação a LGPD o quanto antes, evitando assim problemas com fiscalização pelo Procon ou Ministério Público, ainda que as multas previstas só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.

Daniel Biscola Pereira

Advogado

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