Ir para página inicial do site Assis Advocacia

Indenização por Danos Morais após Ofensas de Gestor

Em recente decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu manter a condenação de R$ 40.000,00 em indenização por danos morais a um trabalhador que foi alvo de ofensas frequentes de seu gestor.

Durante o período em que trabalhava como coordenador, o empregado foi chamado de “gordinho” e “veadinho”, com comentários prejudiciais à sua aparência e sexualidade.

No mais, o acórdão destacou, que as agressões verbais violaram os direitos de personalidade do trabalhador e geraram um ambiente de trabalho hostil, assim como as situações que caracterizaram o assédio moral. A relatora do caso, Desembargadora Eliane Pedroso, reforçou a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e a rejeição de atitudes discriminatórias, conforme a Constituição Federal, CLT e convenções internacionais.

Além de sofrer agressões verbais, o trabalhador era ignorado pelo seu superior, que não lhe atribuía tarefas e o demitiu sob a alegação de não ter sido aprovado em um processo seletivo obrigatório para a função de coordenador, configurando, portanto, assédio moral.

Diante da gravidade das ofensas e do assédio moral sofrido, a indenização foi arbitrada em um valor considerável, acendendo um sinal de alerta para que as empresas prezem por um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, e, sempre que possível, fornecer cursos e treinamentos a seus funcionários, principalmente, aos gestores, visando coibir a pratica de atos e condutas discriminatórias.

Nesse caso, embora a ofensa tenha sido proferida por um gestor, quem deverá arcar com a indenização será a empresa, gerando um grande impacto financeiro.

O caso em questão reafirma a necessidade de combater qualquer forma de assédio no trabalho, sendo dever da empresa garantir a dignidade de todos os profissionais.

Artigos Relacionados

USABrazil