O Governo Federal deu início a revisão de todas as 36 Normas Regulamentadoras (NRs) atualmente em vigor, com o objetivo de simplificar e desburocratizar as regras.
No lançamento do projeto, houve o anuncio da revogação da NR 2, que exigia uma inspeção do trabalho prévia para abertura de negócios, através da Portaria nº 915 do Ministério da Economia.
A portaria nº 915 alterou o texto da NR-1 e revogou disposições das NRs 5, 9, 10, 13, 20, 32, 33, 34 e 35 (tabela abaixo). Uma das mudanças flexibiliza a obrigatoriedade de treinar trabalhadores que mudam de emprego dentro de uma mesma atividade.
A NR 12 que trata de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, teve sua redação alterada pela Portaria nº 916, no que o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, chamou de “um marco do início da reindustrialização do Brasil”.
Estimativas feitas pela equipe econômica apontam que apenas a revisão da NR 12 pode reduzir em até 43,4 bilhões de reais os custos para a indústria no prazo de dez anos, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial. Já a mudança na NR 1 tem impacto estimado de 25 bilhões de reais, também em dez anos.
O Ministério da Economia instituiu uma comissão compostas por representantes do governo, empregados e empregadores que fará a revisão de todas as 36 normas regulamentadoras do trabalho em vigor hoje
Norma Regulamentadora | Dispositivo Revogado |
NR-05 | 5.35 |
5.37 | |
NR-09 | 9.6.3 |
3.1.2 do Anexo 2 | |
5.3 do Anexo 2 | |
NR-10 | 10.13.1 |
10.14.1 | |
10.14.5 | |
NR-13 | 13.3.6.3 |
13.3.6.3.1 e alíneas | |
13.3.6.4 | |
NR-20 | 20.11.17.1 |
20.11.17.2 | |
20.20.2 | |
NR-32 | 32.11.1 |
32.11.2 | |
32.11.4 | |
NR-33 | Alíneas “a” e “b” do subitem 33.3.5.2 |
33.3.5.8.1 | |
NR-34 | 34.1.3 |
34.3.4 e alíneas | |
34.3.5.1 | |
34.3.5.2 | |
34.3.5.3 | |
NR-35 | Alínea “c” do subitem 35.2.2 |
35.3.1 | |
35.3.3 e alíneas | |
35.3.3.2 | |
35.3.4 | |
35.3.5 | |
35.3.5.1 | |
35.3.7 | |
35.3.7.1 | |
35.3.8 |
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Daniel Biscola Pereira
Advogado