A capacidade instalada de geração solar distribuída no Brasil aumentou em 93,9% em relação a março de 2022, segundo dados do Ministério de Minas e Energia. Além disso, foi identificado um aumento na geração solar centralizada e crescimento da energia eólica nos primeiros três meses deste ano, em comparação ao mesmo período de 2022.
Diante deste cenário, diversas empresas do setor passaram a buscar por áreas rurais e firmar contratos de arrendamento para o desenvolvimento de projetos de energia renovável. No entanto, este instrumento contratual pode não ser o mais adequado, trazendo alguns riscos.
Apesar de ser comumente utilizada para este tipo de projeto, os contratos de arrendamento de terra somente podem ser utilizados com a finalidade de exploração através da pecuária e de cultivo.
Outro ponto de atenção é quanto a impossibilidade de registro do contrato de arrendamento na matrícula do imóvel, fato este que coloca a companhia em uma situação de insegurança, uma vez que poderá perder a posse do imóvel em virtude de eventual penhora ou outra medida de expropriação do patrimônio do arrendador, antes mesmo do encerramento do contrato.
Por isso, é importante que as empresas estejam bem assessoradas para definir o instrumento jurídico que melhor resguarde seus direitos, garantindo o cumprimento do contrato pelo prazo definido entre partes, sem imprevistos que impactem seus projetos de energia.
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Por Rafaela Guimarães