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Empresas conseguem na Justiça limitar penhora de valores em contas bancárias

Em setembro de 2020, o SisbaJud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário substituiu completamente o conhecido BacenJud. O sistema traz mais celeridade no cumprimento de ordens de bloqueio de valores e solicitações de acesso às informações financeiras.

A ferramenta implementada pelo sistema em abril de 2021, conhecida como “Teimosinha”, permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente durante o período de 30 dias úteis, até o valor da dívida. Antes, somente poderia ser realizado por 24 horas.

Diante deste cenário, as empresas têm recorrido ao Judiciário com o intuito de limitar o bloqueio de valores em contas bancárias. As decisões, que têm sido favoráveis, estabelecem limites que variam entre 10% e 30%, com base no faturamento mensal ou do valor cobrado.

As empresas fundamentam o pedido de limitação da penhora no artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que o dispositivo legal determina que se a empresa não tiver outros bens penhoráveis ou forem insuficientes para saldar o crédito, o magistrado poderá ordenar a penhora de um percentual do faturamento que não comprometa o desenvolvimento regular das suas atividades.

Neste sentido, limitar as penhoras online é essencial à saúde financeira da empresa, uma vez que o bloqueio das contas bancárias pode inviabilizar o cumprimento de suas obrigações mensais perante funcionários, fornecedores e Fisco.

Para dúvidas e esclarecimentos sobre o tema, entre com contato com nossos especialistas.

Por Rafaela Guimarães

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