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DECRETO nº 10422/20 - PRORROGADA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E A REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIOS

Decreto nº 10470/20 – GOVERNO PRORROGA NOVAMENTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E A REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIOS

O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.470/20 prorrogando os prazos da suspensão do contrato de trabalho e da redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário, na forma prevista na Lei nº 14.020/20 (MP 936/20) e no Decreto nº 10.442/20.

A redução proporcional de jornada e salário foi prorrogada por mais 60 dias, podendo ser pactuada por um prazo total de até 180 dias.

A suspensão do contrato de trabalho foi prorrogada por mais 60 dias.  O acordo para a suspensão do contrato poderá ser pactuado pelo período de até 180 dias.

As reduções ou suspensões realizadas até a data de publicação do decreto serão computadas para o cálculo dos prazos máximos resultantes deste acréscimo.

A prorrogação dos prazos poderá ser pactuada por acordo individual ou coletivo dependendo do salário do empregado e do porte da empresa na forma prevista pela Lei nº 14.020/20.

Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.

Daniel Biscola Pereira

Advogado

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