O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.422/20 prorrogando os prazos da suspensão do contrato de trabalho e da redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário, na forma prevista na Lei nº 14.020/20 (MP 936/20).
A redução proporcional de jornada e salário foi prorrogada por mais 30 dias, podendo ser pactuada por um prazo total de até 120 dias.
A suspensão do contrato de trabalho que poderia ser formalizada por 60 dias, foi prorrogada por mais 60 dias. O acordo para a suspensão do contrato poderá ser pactuado pelo período de até 120 dias.
O Decreto prevê que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento e vinte dias.
As reduções ou suspensões realizadas até a data de publicação do decreto serão computadas para o cálculo dos prazos máximos resultantes deste acréscimo.
A prorrogação dos prazos poderá ser pactuada por acordo individual ou coletivo dependendo do salário do empregado e do porte da empresa.
Nós, da Assis Advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecer em detalhes eventuais questionamentos sobre o assunto.
Daniel Biscola
Advogado